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O DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DOS REAJUSTES DOS SERVIDORES DO GDF SOBRE VENCIMENTO BÁSICO E GRATIFICAÇÃO

Fernando Martins de Freitas

19 de junho de 2017

O Distrito Federal vem se negando a conceder os reajustes definidos em lei vigente, sob a alegação genérica de ausência de dotação orçamentária, subtraindo dos servidores direito garantido há mais de três anos.

A mera alegação de falta de prévia dotação orçamentária não é suficiente para afastar a condenação do ente distrital ao dever de implementar integralmente o plano de reajuste salarial do servidor, não havendo, ademais, que se falar em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o art. 19, § 1º, IV da LRF autoriza o pagamento de despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial. E, ainda, conforme jurisprudência do STJ e do STF a limitação de despesas com pessoal pelos entes públicos, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagens legitimamente asseguradas por lei.

Além disso, nas defesas apresentadas pelo ente distrital, este não conseguiu comprovar que adotou as medidas previstas no art. 23 da LRF para preservar a remuneração dos servidores, quais sejam: eliminar nos dois quadrimestres seguintes o percentual excedente aos limites pré-estabelecidos, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis.

O TJDFT vem acolhendo as ações judiciais promovidas pelos servidores e percebemos que a partir do momento que a ação judicial chega ao seu final (transita em julgado), o vencedor na demanda, no caso o servidor, costuma ter dúvidas acerca do recebimento de seu crédito. Em razão disso, seguem alguns esclarecimentos.

Com relação à correção dos valores:

O crédito do servidor deve ser corrigido pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97.

Com relação à forma do pagamento:

Pelos valores apurados os servidores receberão, em regra, seu crédito através de precatório.

Fernando Martins Freitas é Professor da Disciplina Direito Processual Civil, Conselheiro da OAB/DF, Mestre em Ciências Políticas, pós-graduado em Contratos e Responsabilidade Civil e em Direito Público.

Entrevista concedida à diretoria da ASIBRAM

 

Como é formado um precatório?

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao servidor condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano.

Só existe precatório para pagamento das condenações do governo?

Não. Existe também a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. No caso do Distrito Federal, a Lei Distrital 3.624/2005 fixou em 10 salários mínimos o patamar máximo da requisição de pequeno valor, por autor. Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.

Ainda existem precatórios pendentes de pagamento?

Sim, há precatórios e requisições de pequeno valor pendentes de pagamento. As RPV do Distrito Federal e do DETRAN estão sendo pagas dentro do prazo médio de 2 anos.

Já os precatórios devidos pelo Distrito Federal serão pagos em uma lista única do DF. Isso engloba precatórios devidos no TJDFT e no TRT e do TRF. O início da lista tem precatórios de 1997.

Existe alguma preferência para o recebimento de precatórios?

Sim. A Emenda Constitucional nº. 62 dispôs que maiores de 60 anos (na data da emenda – 9/12/2009, ou na data da expedição do Precatório) ou portadores de doença grave poderão receber até atuais trinta salários mínimos antecipadamente.

Quais são estas doenças?

Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores cometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004.

Em relação ao pedido de uniformização do entendimento do Tribunal, conforme matéria veiculada no Correio Brasiliense no dia 10 deste mês, em que altera o cenário?

Caso o processo seja admitido, isso em nada altera a execução da sentença para quem tiver o trânsito em julgado de sua ação. Para os demais litigantes, será necessário aguardar a eventual uniformização para o prosseguimento do processo. Enquanto o Tribunal não responder o pedido, a tramitação dos processos prossegue. É importante ressaltar que tal procedimento está previsto no novo CPC e pode ser interessante para ambas as partes. De forma alguma tende a favorecer a tese do GDF, como já abordamos, em relação à LRF ou qualquer outro aspecto.

É uma manobra ardilosa para, com base na uniformização de entendimento, justificar a impossibilidade de pagamento de uma conta tão alta?

Não. Por ser aplicado apenas às ações em curso, isso não se estende a todos os servidores. Tal procedimento está sendo muito utilizado. Quando se identifica uma demanda em massa no judiciário é normal que uma das partes peça esse tipo de julgamento. Isso tem um lado positivo também, pois caso o entendimento for em prol do servidor, ações em andamento vão andar muito mais rápido.

Nosso escritório já ajuizou mais de uma centena de ações e até o momento todas foram julgadas procedentes. Caso o servidor queira mais detalhes poderá nos contatar. Para ingresso de novas ações, deverá procurar a diretoria da ASIBRAM.

Contatos:
MML ADVOGADOS ASSOCIADOS
Endereço: SIG – Qd 01 – Ed. Centro Empresarial Parque Brasília – Sala 16SE – Brasília – DF – CEP: 70.610-410
61-39620235 / 984410235
fernando@amladvogados.com.br

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Chapas cadastradas para a  próxima eleição da Associação dos Servidores do Instituto Brasília Ambiental - ASIBRAM.

                       Chapa SOMOS IBRAM

Diretoria Executiva

Presidente: Pedro Paulo Videiro Rosa

Vice-presidente: Gesileu Darc Jacinto

Diretoria Administrativa Financeira:

Titular: Danilo Filho Severino

Suplente: Lourdes Maria de Morais

Diretoria Sociocultural

Titular: Fernanda Santos Carvalho

Suplente: Marcos João da Cunha

Diretoria de Esportes

Titular: Wallas Oliveira Castro

Suplente: Valdivino José Souza Filho

Diretoria de Capacitação e Progressão Funcional

Titular: Amanda Caldas Porto

Suplente: Raoni Nazareth Costa

Diretoria de Comunicação e Marketing

Titular: Marianne Silva Oliveira

Suplente: Luiz Antônio de Souza Aguiar

Diretoria de Relações Institucionais

Titular: Francisco Maciel Barbosa

Suplente: José Tadeu Silva

CONSELHO FISCAL

Chapa nº 1

Presidente: Rachel Basílio Pereira de Souza

Membro Titular: Felipe Campos Duarte

Membro Titular: Lorena Ribeiro de A. Cordeiro

1º suplente: Diberto B. da Silva

2º suplente: Alisson Santos Neves

3º suplente: Juliana de Castro Freitas

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A Associação dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - ASIBRAM/DF e a Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do Distrito Federal - AFICAM/DF manifestaram-se por meio de Carta Aberta à toda a população  do Distrito Federal acerca do Projeto de Lei n° 153/2015 que versa sobre "a criação amadorista e comercial de passeriformes domesticados da fauna nativa brasileira de origem silvestre e dá outras providências".

Para o acesso à carta, clique no link abaixo:

Carta Aberta - ASIBRAM e AFICAM.

 

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Amanhã, terça-feira (22/09/2015) haverá uma reunião extraordinária da ASIBRAM, ao meio dia, no pátio do Instituto, com a presença do SINDIRETA. Na oportunidade serão esclarecimento de alguns pontos importantes relacionados às últimas mudanças na máquina pública, além de maiores detalhes sobre a paralisação marcada para o dia 24/09/2015.

Contamos com a sua presença!

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Após o pronunciamento de ontem (15/09/2015) do Governador do Distrito Federal, a respeito das medidas tomadas para aumento da arrecadação, que ferem diretamente a população e os servidores públicos do GDF, a Asibram, em conjunto com o SINDIRETA, estão reunindo-se para que possamos trazer para os nossos associados os próximos desdobramentos a serem discutidos em Assembléia. Voltaremos com mais informações em breve.

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A ASIBRAM finalizou, na manhã deste domingo, a participação no Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Sustentável da equipe de transição do Governo. No evento do último dia 7, a Associação apresentou o fruto do trabalho construído em conjunto com a equipe de transição onde constam as principais forças e fraquezas do órgão juntamente com as principais oportunidades e ameaças que se evidencia com a aproximação de uma nova gestão.

O GT se reuniu com representantes da ASIBRAM por cerca de cinco vezes durante o mês de novembro, além de participar da reunião ampliada aberta a todos os servidores, feita na biblioteca do cerrado, no dia 25/11.

Possuir um corpo técnico bem capacitado e comprometido com o Meio Ambiente foi uma das Forças identificadas pelo Grupo de Trabalho, ao ponto em que remunerações distintas para a mesma função e a falta de normatização, em geral, foram apontadas como as principais fraquezas. A principal oportunidade mapeada foi a entrada de um governo preocupado com a sustentabilidade ambiental enquanto que a ameaça mais evidente seria a fragilidade política histórica da área ambiental, entre a comunidade governamental.

A apresentação contendo todos os pontos identificados pode ser acessada clicando-se aqui.

A ASIBRAM agradece à Equipe de Transição pelo convite de fazer parte desse momento e a todos os envolvidos que não mediram esforços para contribuírem com as informações que foram solicitadas.

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O Deputado Cristiano Araújo transformou o compromisso firmado com a ASIBRAM no último dia 10 em proposta de mandato. Confira o Banner de divulgação abaixo:

 

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Nesta sexta-feira, dia 19/09/14, em sabatina promovida pelo Sindireta-DF e Associações, a ASIBRAM conseguiu compromisso do Senador Rodrigo Rollemberg de, se eleito Governador do DF, implantará uma Gestão Ambiental Compartilhada com os servidores do meio ambiente, bem como fortalecerá o IBRAM/DF com concurso para a Carreira de Atividades do Meio Ambiente em seus cargos de Analista e Técnico, em TODAS as Especialidades.

Mais informações sobre a Sabatina com candidatos a Governador do DF no site www.sindireta.org.br

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Foi perante um auditório lotado de servidores que a ASIBRAM selou um compromisso com o deputado distrital Cristiano Araújo pelo fortalecimento da Carreira de Atividades do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Uma carta contendo os principais pleitos dos servidores integrantes da carreira foi entregue para o Deputado, que se comprometeu a intervir com vistas a solucioná-los. Segundo o Deputado Cristiano, a diferença salarial existente dentro de um mesmo cargo gera uma grande insatisfação por parte dos servidores, o que compromete o trabalho desenvolvido pelo órgão como um todo.

Além do pedido de equiparação salarial, a ASIBRAM pugna pela regularização do número de vagas na lei de criação da carreira e pela autorização para a realização de novo concurso público.

A ASIBRAM agradece o apoio do Deputado Cristiano Araújo e de todos os servidores que compareceram à Assembléia na tarde de hoje.

Confira a o teor da carta aqui.

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No último sábado a ASIBRAM esteve no Parque Lago do Cortado, em Taguatinga, para inauguração
da pedra fundamental do 1º Hospital Veterinário Público do Distrito Federal pelo Governador Agnelo.
O projeto do Hospital Veterinário prevê a reforma de seis galpões atualmente subutilizados
no Parque, nos quais futuramente serão implantados serviços de consultas, cirurgias,
laboratórios, além de uma unidade exclusiva para castração gratuita de cães e gatos.
Os beneficiados prioritários serão aqueles comprovadamente cadastrados em programas do Governo
do Distrito Federal, ONGs de Proteção Animal e Abrigos.
A ASIBRAM reconhece a importância desta iniciativa,
pois a sanidade dos animais interfere diretamente na
saúde das pessoas e do meio em que vivemos.
Por exemplo,a atual falta de controle reprodutivo
dos animais domésticos reflete nas nossas Unidades
de Conservação, que são reiteradamente invadidas por cães, causando grande desequilíbrio ambiental.
Em relação às doenças existentes, muitas podem atingir pessoas e animais domésticos, e também
animais silvestres. Portanto, conhecer seus ciclos, formas de transmissão, divulgar, prevenir,
e também tratar, é fator determinante para a saúde ambiental. Acrescentam-se também os casos
de abandono, abuso e maus-tratos aos animais, que são crimes ambientais de competência
administrativa do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.
A ASIBRAM apóia o Hospital Veterinário Público!
Cuidar dos nossos animais é cuidar do Meio Ambiente!
Click aqui para visualizar a galeria de fotos:
http://asibram.org.br/2013/12/24/lancamento-projeto-hospital-veterinario-publico-df/