Nota de Esclarecimento

Informamos ao dileto (a) associado (a) da ASIBRAM, que esta Associação de Servidores vem esclarecer a não existência de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os artigos 20 e 21 da Lei nº 5.195/2013 que migra servidores de algumas Especialidades da Carreira de Atividades de Meio Ambiente do IBRAM para recebimento na Tabela de Remuneração da PGDUR. Este fato foi esclarecido em Assembléia Extraordinária ASIBRAM. Temos o objetivo de levar a informação no formato REAL e IMPARCIAL para, amparado na Assembléia, tomar os melhores rumos, sempre em prol dos Associados.

Atenciosamente,

DIRETORIA ASIBRAM 2014/2016

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