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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2020

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL - ASIBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social (art. 21, I), convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizadas sob a luz do Art. 5º da Lei nº14.010/2020, no aplicativo de videoconferência Google Meet, através do link: https://meet.google.com/int-rumj-kob no dia 06/11/2020 (sexta-feira), às 16:00hs:

ORDEM DO DIA:

  • Entrega dos brindes para os servidores que completaram 10 anos de IBRAM;
  • Prestação de contas;
  • Mudança de endereço;
  • Resultado da primeira pesquisa de opinião;
  •  O que ocorrer;

Brasília, 29 de outubro de 2020.

Almir Picanço de Figueiredo

Presidente

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Queremos fazer o melhor, mas antes queremos saber o que é o melhor para você. Por isso elaboramos um série de 3 questionários com diversas perguntas para entender o que pensam sobre vários assuntos, como revisão de estatuto, teletrabalho, brindes de final de ano, etc.
Este é o primeiro dos três questionários que tem foco nas prioridades da Diretoria e sobre a percepção geral dos servidores em relação a Asibram.
O questionário ficará aberto para respostas somente até o dia 04/11, mas tente responder o quanto antes. Ele não é apenas para associados, gostaríamos de ouvir o máximo de servidores do Ibram, independente da carreira, e ainda os comissionados. Agradecemos demais a sua ajuda!
Link para o questionário: https://forms.gle/pfpNV5xjuLjp3ZW7A

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O DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DOS REAJUSTES DOS SERVIDORES DO GDF SOBRE VENCIMENTO BÁSICO E GRATIFICAÇÃO

Fernando Martins de Freitas

19 de junho de 2017

O Distrito Federal vem se negando a conceder os reajustes definidos em lei vigente, sob a alegação genérica de ausência de dotação orçamentária, subtraindo dos servidores direito garantido há mais de três anos.

A mera alegação de falta de prévia dotação orçamentária não é suficiente para afastar a condenação do ente distrital ao dever de implementar integralmente o plano de reajuste salarial do servidor, não havendo, ademais, que se falar em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o art. 19, § 1º, IV da LRF autoriza o pagamento de despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial. E, ainda, conforme jurisprudência do STJ e do STF a limitação de despesas com pessoal pelos entes públicos, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagens legitimamente asseguradas por lei.

Além disso, nas defesas apresentadas pelo ente distrital, este não conseguiu comprovar que adotou as medidas previstas no art. 23 da LRF para preservar a remuneração dos servidores, quais sejam: eliminar nos dois quadrimestres seguintes o percentual excedente aos limites pré-estabelecidos, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis.

O TJDFT vem acolhendo as ações judiciais promovidas pelos servidores e percebemos que a partir do momento que a ação judicial chega ao seu final (transita em julgado), o vencedor na demanda, no caso o servidor, costuma ter dúvidas acerca do recebimento de seu crédito. Em razão disso, seguem alguns esclarecimentos.

Com relação à correção dos valores:

O crédito do servidor deve ser corrigido pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97.

Com relação à forma do pagamento:

Pelos valores apurados os servidores receberão, em regra, seu crédito através de precatório.

Fernando Martins Freitas é Professor da Disciplina Direito Processual Civil, Conselheiro da OAB/DF, Mestre em Ciências Políticas, pós-graduado em Contratos e Responsabilidade Civil e em Direito Público.

Entrevista concedida à diretoria da ASIBRAM

 

Como é formado um precatório?

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao servidor condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano.

Só existe precatório para pagamento das condenações do governo?

Não. Existe também a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. No caso do Distrito Federal, a Lei Distrital 3.624/2005 fixou em 10 salários mínimos o patamar máximo da requisição de pequeno valor, por autor. Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.

Ainda existem precatórios pendentes de pagamento?

Sim, há precatórios e requisições de pequeno valor pendentes de pagamento. As RPV do Distrito Federal e do DETRAN estão sendo pagas dentro do prazo médio de 2 anos.

Já os precatórios devidos pelo Distrito Federal serão pagos em uma lista única do DF. Isso engloba precatórios devidos no TJDFT e no TRT e do TRF. O início da lista tem precatórios de 1997.

Existe alguma preferência para o recebimento de precatórios?

Sim. A Emenda Constitucional nº. 62 dispôs que maiores de 60 anos (na data da emenda – 9/12/2009, ou na data da expedição do Precatório) ou portadores de doença grave poderão receber até atuais trinta salários mínimos antecipadamente.

Quais são estas doenças?

Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores cometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004.

Em relação ao pedido de uniformização do entendimento do Tribunal, conforme matéria veiculada no Correio Brasiliense no dia 10 deste mês, em que altera o cenário?

Caso o processo seja admitido, isso em nada altera a execução da sentença para quem tiver o trânsito em julgado de sua ação. Para os demais litigantes, será necessário aguardar a eventual uniformização para o prosseguimento do processo. Enquanto o Tribunal não responder o pedido, a tramitação dos processos prossegue. É importante ressaltar que tal procedimento está previsto no novo CPC e pode ser interessante para ambas as partes. De forma alguma tende a favorecer a tese do GDF, como já abordamos, em relação à LRF ou qualquer outro aspecto.

É uma manobra ardilosa para, com base na uniformização de entendimento, justificar a impossibilidade de pagamento de uma conta tão alta?

Não. Por ser aplicado apenas às ações em curso, isso não se estende a todos os servidores. Tal procedimento está sendo muito utilizado. Quando se identifica uma demanda em massa no judiciário é normal que uma das partes peça esse tipo de julgamento. Isso tem um lado positivo também, pois caso o entendimento for em prol do servidor, ações em andamento vão andar muito mais rápido.

Nosso escritório já ajuizou mais de uma centena de ações e até o momento todas foram julgadas procedentes. Caso o servidor queira mais detalhes poderá nos contatar. Para ingresso de novas ações, deverá procurar a diretoria da ASIBRAM.

Contatos:
MML ADVOGADOS ASSOCIADOS
Endereço: SIG – Qd 01 – Ed. Centro Empresarial Parque Brasília – Sala 16SE – Brasília – DF – CEP: 70.610-410
61-39620235 / 984410235
fernando@amladvogados.com.br

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Local Data Inicio Fim
Refeitório Sede IBRAM 19/05/2017 13:20 14:20

 

PAUTA
 

ANIVERSÁRIO IBRAM 10 ANOS, REGIMETNO INTERNO E COMISSÕES

 

 

ASSUNTOS TRATADOS /ENCAMINHAMENTOS
ANIVERSÁRIO IBRAM 10 ANOS

O diretor presidente explicou sobre a proposta de festa veiculada na Intranet que foi iniciativa de um grupo dentro da comissão IBRAMais que se propôs a organizar o evento com apoio das associações (Asibram e Aficam), sendo que o orçamento final incluindo Buffet sem bebidas, banda e em local fora do Ibram totalizaria 93 reais por associado. Tal proposta foi rejeitada pela diretoria que considerou os custos não factíveis além de divergências quanto ao modelo proposto, sendo que, apesar dos problemas políticos e de relacionamento com atual gestão, a diretoria considera importante a comemoração dos 10 anos do Instituto.

 

Deliberação1: A maioria dos presentes votou a favor da realização de evento com custeio da Asibram para comemoração dos 10 anos do IBRAM.

 

Com base na pesquisa de orçamentos, foi submetida à apreciação dos presentes modelos de eventos como: 1- realização de café da manhã no IBRAM com custeio conjunto com AFICAM- proposta para qual não houve adesão dos presentes;  2- realização de almoço em local externo; 3- Proposta de almoço no IBRAM para todos os servidores;

 

Deliberação 2: A maioria dos presentes foi favorável a realização de almoço em local externo com estimativa de custos na faixa de 50 reais por pessoa, contemplando somente associados, sendo que a participação de não associados será via compra de convites, com ressalva de que os servidores  terceirizados (FUNAP, limpeza, motoristas, estagiários) seja contemplada com convites a preços simbólicos.

 

Encaminhamentos: Deverão ser pesquisados outros orçamentos e a diretoria está aberta  a colaboração dos associados para a organização do evento.

 

REGIMENTO INTERNO

Atualmente está em tramitação na SEMA processo que trata do Regimento Interno IBRAM, para o qual a ASIBRAM protocolou pedido de suspensão de tramitação, visto que pretende apresentar proposta para definição de critérios para provimento de cargos em comissão com base em modelos atualmente utilizados pela  Administração Regional, Zoológico, Embrapa.

 

 

COMISSÕES

Na última assembleia ocorreu a formação da Comissão para a revisão do Estatuto Asibram constituída pelos integrantes: Diego Rezende, Natália Almeida e Marina Ribeiro. Para a comissão Carreira foi apontada a necessidade de retomada dos trabalhos e tem como integrantes : Rosângela Martins, Natanael Antunes, Jeovane Oliveira.

Foi ressaltada a foi instituída a necessidade de ampliação da participação dos associados.

 

 

 

 

 

 

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No dia 10/05/2017, às 9h, ocorrerá Audiência Pública acerca do Projeto de Lei nº 3.729/2004 na Câmara dos Deputados.

Esse PL (link para acesso abaixo) transforma drasticamente o papel dos Órgãos Ambientais no controle ambiental do território ao retirar do licenciamento ambiental atividades econômicas extremamente nocivas ao meio ambiente.

A ASIBRAM estará presente e conta com o apoio amplo dos associados para comparecimento à Câmara dos Deputados.

Não compactuamos com o desmonte do Estado brasileiro, e muito menos com o crescimento econômico desenfreado que prejudique o meio ambiente como um direito difuso e as atribuições dos Órgãos Ambientais brasileiros na mediação entre economia, sociedade e natureza!

Participe!
Link do PL

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Diante da manifestação pública da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA entregue ontem a parlamentares e negociadores políticos de apoio à aprovação do substitutivo apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB/RS) ao PL 3729/2004, que estabelece um novo marco legal para o licenciamento ambiental em todo o país e que vai a votação na próxima semana na Comissão de Finanças e Tributação - CFT da Câmara dos Deputados, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA/DF, entidade filiada à ABEMA, vem esclarecer o que segue:

1. Embora a ABEMA, de forma pioneira e republicana, venha há anos discutindo e propondo melhorias às regras gerais de licenciamento ambiental no país, de forma a desburocratizar e aumentar a eficiência desse importante instrumento de controle ambiental, em nenhum momento foi discutido pelo conjunto de associados o apoio na íntegra ao relatório do deputado Mauro Pereira, de forma que a carta encaminhada pela diretoria da associação causou surpresa e irresignação à SEMA/DF. ...continuar lendo "SEMA/DF NÃO APOIA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO do Dep MAURO PEREIRA (PMDB/RS) do PL GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 3729-2004"

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Prezados(as) Associados(as),

Em comemoração aos 10 anos do IBRAM, a ASIBRAM promove nesta quinta e sexta feira, dias

04 e 05 de maio, um Seminário para debate de assuntos de interesse dos associados e realiza Assembleia Geral para encaminhar as decisões retiradas dos debates.
Segue Programação Seminário e Convocatória da Assembleia Geral Ordinária
Seminário Asibram
Dia 04/05
Mesa 1 - Discutindo a ASIBRAM
Mesa redonda com ex presidentes da ASIBRAM, dirigentes e associados sobre o papel da associação e suas prioridades.
Horário: 9:30-11:00
Local: Refeitório
Mesa 2 - Discutindo as carreiras do IBRAM
Debate visando dar continuidade aos projetos de lei que envolvam a carreira de atividades do meio ambiente.
Horário: 14:30 - 16:00
Local: Refeitório
Dia 05/05
Assembleia Geral Ordinária
Horário: 9:00 - 11:00
Local: Refeitório
Pauta:
Informes Gerais e apresentação de contas da gestão passada
Estatuto ASIBRAM - formação de comissão para revisão
Encaminhamentos carreira
Esperamos a participação de todos e todas nesse evento!
Diretoria ASIBRAM
Gestão Somo IBRAM